O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação do Boulevard Shopping Camaçari ao pagamento de R$ 5.000,00 a um operador de câmera de segurança, impedido de ir à delegacia após sofrer injúria racial. O crime aconteceu na praça de alimentação do shopping, onde um cliente ofendeu o trabalhador e foi preso em flagrante.
A Polícia Militar solicitou o comparecimento da vítima para prestar depoimento, mas seu superior imediato barrou a saída, justificando a ausência de substituto para a função. O caso gerou indignação e foi levado à Justiça, que reconheceu a violação da dignidade do funcionário.
A desembargadora Eloína Machado, relatora do processo, apontou que a empresa deveria ter garantido apoio ao trabalhador, em vez de dificultar sua busca por justiça. Segundo a magistrada, o dano moral se presume pelo próprio ato ilícito da empresa.
O shopping declarou, em nota, que não compactua com discriminação e que está acompanhando o caso. No entanto, a condenação reforça a necessidade de garantir direitos trabalhistas e combater o racismo institucional.
